top of page

Decreto Nº415/2026 - Concessão de Desconto para Pagamento em Cota Única e Parcelado do IPTU 2026

Dispõe sobre a concessão de desconto para o pagamento em cota única e parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2026.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14337

285

25 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

DECRETO Nº 415, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO EM COTA ÚNICA E PARCELADO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 82 e 83 da Lei nº 509, de 31 de dezembro de 2013.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento em Cota Única, até o dia 30 de setembro de 2026, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2026.

Art. 2º - Os contribuintes interessados farão jus ao parcelamento em até 4 (quatro) parcelas mensais do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, iguais e sucessivas com os respectivos vencimentos abaixo:
§1º. Primeira parcela com vencimento até o dia 30/09/2026;
§2°. Segunda parcela com vencimento até o dia 31/10/2026;
§3°. Terceira parcela com vencimento até o dia 30/11/2026.
§4°. Quarta parcela com vencimento até o dia 31/12/2026.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 20 de agosto de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Logo da Gestão do Prefeito Máximo Costa

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

CNPJ 84.306.661/0001-30

💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Consultar Novo CEP | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99921-4338 (Responsável Ouvidoria Jairo da Silva)

📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com  | +55 (68) 68 99608-0981 (Gabinete)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page