Decreto Nº415/2026 - Concessão de Desconto para Pagamento em Cota Única e Parcelado do IPTU 2026
Dispõe sobre a concessão de desconto para o pagamento em cota única e parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2026.
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25 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 415, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO EM COTA ÚNICA E PARCELADO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 82 e 83 da Lei nº 509, de 31 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento em Cota Única, até o dia 30 de setembro de 2026, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2026.
Art. 2º - Os contribuintes interessados farão jus ao parcelamento em até 4 (quatro) parcelas mensais do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, iguais e sucessivas com os respectivos vencimentos abaixo:
§1º. Primeira parcela com vencimento até o dia 30/09/2026;
§2°. Segunda parcela com vencimento até o dia 31/10/2026;
§3°. Terceira parcela com vencimento até o dia 30/11/2026.
§4°. Quarta parcela com vencimento até o dia 31/12/2026.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 20 de agosto de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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