Decreto Nº411/2026 - Exoneração - Joaquim Falcão Macedo Neto
Exonerar, a pedido, o senhor Joaquim Falcão Macedo Neto do cargo de Diretor de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento de Porto Acre.
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21 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 411, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009 e Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017, Lei do Legislativo n° 076, de 27 de outubro de 2020, Lei Municipal nº 721, de 31 de dezembro de 2024 e demais prerrogativas constitucionais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor, JOAQUIM FALCÃO MACEDO NETO, do cargo de Diretor de Planejamento e Orçamento, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento de Porto Acre, na referência CC-3.
Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros deste decreto contar-se-á a partir do dia 19 de agosto de 2026.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 19 de agosto de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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