Decreto Nº410/2026 - Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DE PORTO ACRE, PARA O MANDATO DE TRANSIÇÃO ATÉ 31/10/2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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19 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 410, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DE PORTO ACRE, PARA O MANDATO DE TRANSIÇÃO ATÉ 31/10/2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Porto Acre e Considerando as Disposições da Lei Municipal nº. 27 de 31 de janeiro de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 209, de 27 de agosto de 2001 e da Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009;
CONSIDERANDO que a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026 determina que os mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) passarão a ser unificados nacionalmente a partir de 01/11/2027, Dessa forma, Municípios com mandato encerrando antes desta data precisarão realizar um mandato de transição até 31/10/2027.
CONSIDERANDO que o mandato do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do município de Porto Acre encerrou em julho de 2026, tornando necessária sua regularização nos moldes da Legislação atual e no sistema do FNDE;
CONSIDERANDO que os Membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE (para o mandato de transição) foram eleitos nos termos da Legislação pertinente em Assembleias distintas, realizadas no dia 13 de agosto de 2026, conforme atas assinadas pelos representantes presentes de cada segmento, acolhendo ainda, a indicação dos membros representantes do poder executivo nos termos do OF/G.P.C.S./N. º281/2026.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE do Município de Porto Acre – Acre, para o mandato de transição (compreendendo de 20 de julho de 2026 a 31 de outubro de 2027), eleitos de acordo com a Legislação pertinente, os seguintes Membros:
I – REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
• Titular: Francisco Cunha do Nascimento
• Suplente: Franceildo Chagas do Nascimento
II - REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE EDUCAÇÃO E DISCENTES
• Titular: Jorgeney do Nascimento Souza
• Suplente: Francisco Edivaldo Ferreira da Silva
• Titular: Maria de Nazaré Carneiro da Silva
• Suplente: Lucilene da Cruz Pereira
III – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
• Titular: Geldimar Feitosa de Souza
• Suplente: Ellen Cristina Oliveira da Silva
• Titular: Luciana da Glória Silva
• Suplente: Silvani Nascimento de Lima
IV – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
• Titular: Ivana de Queiroz Olégario
• Suplente: Francisco Gerônimo Lopes Fortes
• Titular: Andressa Lima do Nascimento Melo
• Suplente: Adrielly de Paula Mesquita
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal assegurará ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE as condições necessárias ao pleno exercício de suas atribuições, inclusive o apoio administrativo, material, logístico e financeiro indispensável ao desenvolvimento de suas atividades.
§ 1º O Município poderá custear, com recursos próprios e observada a disponibilidade orçamentária e financeira, as despesas necessárias à realização das atividades oficiais do CAE, especialmente aquelas relacionadas a:
I – transporte e deslocamento dos conselheiros para reuniões, visitas de acompanhamento e fiscalização às unidades escolares e demais atividades do Conselho;
II – alimentação e hospedagem, quando decorrentes de deslocamentos para o exercício das atribuições do CAE;
III – participação dos conselheiros em capacitações, cursos, encontros, seminários, fóruns e demais atividades relacionadas ao PNAE e ao controle social;
IV – materiais, equipamentos, serviços e demais recursos necessários ao funcionamento do Conselho; e
V – outras despesas indispensáveis ao cumprimento das atribuições legais do CAE.
§ 2º As despesas previstas neste artigo serão realizadas pelos procedimentos administrativos próprios do Município e correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, observada a legislação aplicável.
§ 3º O apoio previsto neste artigo não poderá, em nenhuma hipótese, comprometer a autonomia e a independência do CAE no exercício de suas funções de acompanhamento, fiscalização, deliberação e controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
§ 4º O custeio de que trata este artigo não constitui remuneração aos membros do CAE, permanecendo o exercício da função de conselheiro como serviço público relevante e não remunerado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e legais retroativos a 20 de julho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 17 de agosto de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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