Decreto Nº407/2026 - Regulamentação do Acesso à Informação
Regulamenta a Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Porto Acre, dispondo sobre o acesso a informações.
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14 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 407, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO CAPUT DO ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Governo Digital) e na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. DECRETA: CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Porto Acre, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observadas as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º. O direito fundamental de acesso à informação será assegurado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes de publicidade e transparência.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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