Decreto Nº400/2026 - Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Financeiro de 2026
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25 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 400, DE 13 DE JULHO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 753 de 10 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor R$ 538.542,35 (quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 11.01.04.122.2003.2.059 – Gestão e Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento
| ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | R$ VALOR | FONTE | FICHA |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terreiros – Pessoa Jurídica | 55.717,00 | 1.500.00 | 220 |
TOTAL DO PROGRAMA 55.717,00
III - ÓRGÃO 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.054 – Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social
| ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | R$ VALOR | FONTE | FICHA | EMENDA |
|---|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 1.436,15 | 2.660.61.3110.000006 | INCLUIR | 30360018 |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 5.586.57 | 2.660.61.3110.000010 | INCLUIR | 20230001 |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 52.566,28 | 2.660.61.3110.000007 | INCLUIR | 26860004 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terreiros – Pessoa Jurídica | 57.361,73 | 2.660.61.3110.000007 | INCLUIR | 26860004 |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 49.317,57 | 2.660.62.3120.000008 | INCLUIR | 71020002 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terreiros – Pessoa Jurídica | 4.000,00 | 2.660.62.3120.000008 | INCLUIR | 71020002 |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 171.252,24 | 2.660.61.3110.000009 | INCLUIR | 44800009 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terreiros – Pessoa Jurídica | 136.304,81 | 2.660.61.3110.000009 | INCLUIR | 44800009 |
TOTAL DO PROGRAMA 477.825,35
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, valor de R$ 538.542,35 (quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), será proveniente de anulação parcial, nos termos do disposto nos incisos I do parágrafo 1º do artigo 41, e no inciso I e III do parágrafo 1º do 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:
I - ÓRGÃO 011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 11.01.04.122.2003.2.059 – Gestão e Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento
| ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | R$ VALOR | FONTE | FICHA |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.14.00.00.00.00 | Diárias Civil | 3.000,00 | 1.500.00 | 215 |
| 3.3.90.32.00.00.00.00 | Material Bem ou Serviços para distribuição Gratuita | 30.650,00 | 1.500.00 | 217 |
| 3.3.90.36.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 13.000,00 | 1.500.00 | 219 |
| 3.3.90.47.00.00.00.00 | Obrigações Trabalhistas e Contribuitivas | 1.500,00 | 1.500.00 | 221 |
TOTAL DO PROGRAMA 48.150,00
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 11.01.04.122.2003.2.005 – Gestão das Ações Agrícolas
| ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | R$ VALOR | FONTE | FICHA |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 7.567,00 | 1.500.00 | 213 |
TOTAL DO PROGRAMA 7.567,00
II - ÓRGÃO 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.054 – Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social
| ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | R$ VALOR | FONTE | FICHA |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 241.412,68 | 2.660.00 | 194 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terreiros – Pessoa Jurídica | 241.412,67 | 2.660.00 | 195 |
TOTAL DO PROGRAMA 482.825,35
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 13 de julho de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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