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Decreto Nº399/2026 - Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Financeiro de 2026

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14337

291

25 de agosto de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 399, DE 13 DE JULHO DE 2026.

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 753 de 10 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor R$ 5.147.530,65 (cinco milhões cento e quarenta e sete mil quinhentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:

I - ÓRGÃO 009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2006.2.042– Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primaria em Saúde

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHAEMENDA
3.1.90.11.00.00.00.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil692.546,001.600.61.3110.000001INCLUIR50410002
3.1.90.13.00.00.00.00Obrigações Patronais150.000,001.600.61.3110.000001INCLUIR50410002
3.3.90.32.00.00.00.00Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita804.984,651.600.61.3110.000002INCLUIR43940001
3.3.90.32.00.00.00.00Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita500.000,001.600.61.3110.000003INCLUIR29140003
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo380.000,001.600.61.3110.000003INCLUIR29140003
3.3.90.39.00.00.00.00Outros Serviços de Terreiros – Pessoa Jurídica120.000,001.600.61.3110.000003INCLUIR29140003
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo500.000,001.600.61.3110.000004INCLUIR40780017
3.3.90.39.00.00.00.00Outros Serviços de Terreiros – Pessoa Jurídica1.000.000,001.600.61.3110.000004INCLUIR40780017
3.3.90.39.00.00.00.00Outros Serviços de Terreiros – Pessoa Jurídica1.000.000,001.600.61.3110.000004INCLUIR60060001

TOTAL DO PROGRAMA 5.147.530,65

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 5.147.530,65 (cinco milhões cento e quarenta e sete mil quinhentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), será proveniente por excesso de arrecadação, nos termos do disposto nos incisos I do parágrafo 1º do artigo 41, e no inciso I e III do parágrafo 1º do 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 13 de julho de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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