top of page

Decreto Nº394/2026 - Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Financeiro de 2026

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14337

289

25 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 394, DE 6 DE JULHO DE 2026.

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 753 de 10 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:

I - ÓRGÃO 009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2006.2.035 – Manutenção da Atenção Primária

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.3.90.14.00.00.00.00Diárias Civil10.000,001.600.42INCLUIR
TOTAL DO PROGRAMA10.000,00

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2006.2.036 – Manutenção das Ações e Serviços do Agente Comunitário de Saúde

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.1.90.13.00.00.00.00Obrigações Patronais30.000,001.500.4122
TOTAL DO PROGRAMA30.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), será proveniente de superavit do exercício anterior, nos termos do disposto nos incisos I do parágrafo 1º do artigo 41, e no inciso I e III do parágrafo 1º do 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:

I - ÓRGÃO 009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2006.2.035 – Manutenção da Atenção Primária

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo10.000,001.600.4223
TOTAL DO PROGRAMA10.000,00

DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2006.2.037 – Manutenção das Ações de Alimentação e Nutrição

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.3.90.32.00.00.00.00Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita30.000,001.500.4129
TOTAL DO PROGRAMA30.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 6 de julho de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Máximo Costa

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

CNPJ 84.306.661/0001-30

💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Consultar Novo CEP | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99921-4338 (Responsável Ouvidoria Jairo da Silva)

📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com  | +55 (68) 68 99608-0981 (Gabinete)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page