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Decreto Nº2217/2023 - 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – CMJPA

Legislação
Decreto
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Órgão:

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.217, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – 
CMJPA. 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL 
DE PORTO ACRE, no uso da atribuição que lhe são conferidas e 
tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Porto Acre - AC e Lei Municipal Nº 642, de 09 de 
agosto de 2021.
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – CMJPA, a ser realizada no dia 10 de outubro de 2023, tendo 
como tema central: “Direito à Cidadania, à Participação Social Política e 
à Representação Juvenil”.
Art. 2º – As despesas para a realização da 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – CMJPA, correrão a conta de dotação orçamentaria própria do Gabinete do Prefeito e Comunicação Social.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 29 
de setembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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