DECRETO Nº201 DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2025 no valor de R$ 2.862,32 para pavimentação de ruas.
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28 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 201 DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 720 de 31 de dezembro de 2024, e na Lei N.º 749 de 3 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo: no valor de R$ 2.862,32 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos).
I – ÓRGÃO 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 12.01.04.122.2008.2.170.0000 – Pavimentação de Ruas
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE FICHA
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 2.862,32 0500 168
TOTAL DO PROGRAMA 2.862,32
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será suplementado conforme segue: o valor de R$ 2.862,32 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos). Fonte 500 será por remanejamento orçamentário, conforme dedução a seguir, nos termos do disposto no inciso II do artigo 41, e no inciso II e III do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
I – ÓRGÃO 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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