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Decreto Nº2.351/2024 - Exonerar EDSON ALENCAR DE SOUZA

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.351, DE 04 DE JULHO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal no 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26
de dezembro de 2017 e demais prerrogativas constitucionais.


D E C R E T A:

Art. 1o - Exonerar, a pedido, o senhor EDSON ALENCAR DE SOUZA, do cargo de Chefe do Setor de Vigilância Sanitária e Fiscalização, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre, na referência CC-2.

 

Art. 2o - Os efeitos administrativos e financeiros deste decreto contam-se apartir do dia 04 de julho de 2024.


Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 04 de julho de 2024, 135o da República, 121o do Tratado de Petrópolis, 62o do Estado do Acre, 32 do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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