Decreto Nº2.315/2024 - Ponto Facultativo 31 de maio de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.315, DE 27 DE MAIO DE 2024
ALTERA O ECRETO Nº 2.129, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu representante legal, devidamente constituído, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC
D E C R E T A:
Art.1º- Fica decretado Ponto Facultativo no dia 31 de maio de 2024, (sexta-feira), levando em consideração o Decreto Estadual Nº 11.484, de 24 de maio de 2024
Art. 2º - Ficam ressalvados os trabalhos públicos considerados relevantes, tais como os de saúde, educação, tratamento de água, coleta de lixo, limpeza pública e outros, cuja interrupção possa causar transtornos ou prejuízos à Administração e aos munícipes
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 27 de maio de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo
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