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Decreto Nº2.314/2024 - CONVOCAÇÃO DA 2ª CMGTES

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


 DECRETO Nº 2.314, DE 24 DE MAIO DE 2024.
 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (CMGTES).
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso da atribuição que lhe são conferidas e tendo em vista o que lhe 
faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre AC, Lei Municipal nº 601, de 23 de Maio de 2017, e demais prerrogativas constitucionais e;
 Considerando o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 
de janeiro de 2012;
 Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria 
a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; 
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4º Conferência Nacional de Gestão do 
 Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
 Considerando a Resolução CES n.13, de 10 de abril de 2024 convoca e apro
va a alteração do Regimento da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Traba
lho e Educação na Saúde - 2ª CEGTES
 Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Porto Acre, nº 
03, de 21 de maio de 2024 que aprova a realização da 2ª Conferência Muni
cipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) de Porto Acre;
 DECRETA:
 Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde (CEGTES), com o tema: “Democracia, Trabalho e Edu
cação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, 
a ser realizada no dia 03 de junho de 2024, no Centro de Convenções do 
Município de Porto Acre.
 Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em 
Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de 
Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.
 Art. 3º - O Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a 
organização e funcionamento da 2ª CMGTES.
 Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal 
de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conse
lho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria 
da Secretaria Municipal de Saúde.
 Art. 5º - As despesas com a organização da 2ª Conferência Municipal de Ges
tão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários 
consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
 Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 24 de 
maio de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Esta
do do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

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