Decreto Nº2.314/2024 - CONVOCAÇÃO DA 2ª CMGTES
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.314, DE 24 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (CMGTES).
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso da atribuição que lhe são conferidas e tendo em vista o que lhe
faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre AC, Lei Municipal nº 601, de 23 de Maio de 2017, e demais prerrogativas constitucionais e;
Considerando o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13
de janeiro de 2012;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria
a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4º Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CES n.13, de 10 de abril de 2024 convoca e apro
va a alteração do Regimento da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Traba
lho e Educação na Saúde - 2ª CEGTES
Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Porto Acre, nº
03, de 21 de maio de 2024 que aprova a realização da 2ª Conferência Muni
cipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) de Porto Acre;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde (CEGTES), com o tema: “Democracia, Trabalho e Edu
cação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”,
a ser realizada no dia 03 de junho de 2024, no Centro de Convenções do
Município de Porto Acre.
Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de
Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 3º - O Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a
organização e funcionamento da 2ª CMGTES.
Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal
de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conse
lho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a organização da 2ª Conferência Municipal de Ges
tão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários
consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta
municipalidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 24 de
maio de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Esta
do do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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