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Decreto Nº2.305/2024 - COMISSÃO INTERSETORIAL DO 2º FÓRUM COMUNITÁRIO

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº2.305, DE 26 DE ABRIL DE 2024. (PDF)
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO 2º FÓRUM COMUNITÁRIO 
NO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, 
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de 
suas atribuições legais em conformidade à Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído a Comissão Intersetorial do 2º Fórum Comunitário. 
Art. 2º - A Comissão Intersetorial do 2º Fórum Comunitário é composta das 
seguintes funções e representantes dos segmentos:
I. Gestor Político da BAE; 
Maria Elinaide Pinheiro
II. Articulador do SELO UNICEF;
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos 
III. Mobilizador do NUCA; 
Francisco Edivaldo Ferreira da Silva
IV. Supervisor Institucional da BAE; 
Lérida Oliveira dos Santos Nascimento
V. Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Francisco do Carmo Pereira
VI. Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves
VII. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Daiany Gonçalves de Souza
VIII. Representante do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Juliana Mesquita Chaves
IX. Representante do Conselho Tutelar;
Adinane da Silva Ribeiro
X. Representante do NUCA;
Menino: João Lucas Queiroz Feitosa
Menina: Lucília Manuelly Caruta Santiago
Art. 3º - Os membros da Comissão Intersetorial do 2º Fórum Comunitário serão substituídos compulsoriamente quando deixarem de ocupar o cargo ou representar o órgão.
Art. 4º - Os membros da Comissão Intersetorial do 2º Fórum Comunitário não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse 
público relevante.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 26 de abril de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do 
Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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