top of page

Decreto Nº2.302/2024 - CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.302, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO ESTADO DO ACRE, A CONCEDEREM ACESSO AO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE PARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE 
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE 
PORTO ACRE-AC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto Acre,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de 
autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável;
DECRETA: 
Art. 1° Ficam as instituições bancárias sediadas nos Municípios de Rio Branco e Porto Acre, Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de 
Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, das contas 
bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: 
1 - 84.306.661/0001-30 
2 - 11.812.868/0001-02 
3 - 14.006.937/0001-89 
4 – 46.608.166/0001-96
Art. 2° - O acesso à consulta que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do 
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1° - A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município.
§2° - É de responsabilidade do (a) Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do 
Município não resulte em uso indevido, causando prejuízos à Administração do Município.
§3° - A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de 
expor publicamente o município, ou seus agentes públicos ou políticos.
Art. - 3° A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização das despesas e receitas públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias 
oficiais e privados e via internet. 
Art. - 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 09 de abril de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do 
Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Máximo Costa

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

CNPJ 84.306.661/0001-30

💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Consultar Novo CEP | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99963-8959 (Responsável Ouvidoria Jairo da Silva)

📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com  | +55 (68) 68 99608-0981 (Gabinete)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page