Decreto Nº2.243/2023 Exonerar Fabiula Maira da Silva Rabelo
Gabinete do Prefeito
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.243, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA
EFETIVA DO CARGO DE TÉCNICA EM LABORATÓRIO DO
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso
V do art.58, da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições
do Prefeito, e nos termos da LEI MUNICIPAL nº 507, de 16/12/2013, e;
Considerando a solicitação contida no requerimento de 24
de outubro de 2023, deferido, pelo (a) senhor (a) Edna da Silva
Cuiabano Chaves – Secretário (a) Municipal de Saúde e
Saneamento, nomeada por força da Portaria Nº003/2021;
Considerando o termo de Declaração e Ciência sobre exoneração
de cargo público.
Considerando os demais elementos norteadores do processo de
demissão a pedido do servidor público municipal de Porto Acre em referência;
D E C R E T A:
A PEDIDO,
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o (a) funcionário (a) Fabiula Maira
da Silva Rabelo admitido na forma do Inciso II do artigo 37 da
Constituição Federal e contratado em caráter efetivo para o
cargo de Técnica em Laboratório, através do contrato de trabalho
permanente, de 09 de ABRIL de 2008, matricula: 451, vinculado
a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
§ 1º - A servidora deverá manter a conta corrente ativa com o
Banco concessionário por 45 (quarenta e cinco) dias a partir
da publicação do ato de exoneração a pedido de que trata este decreto;
§ 2º - Aguardar a geração da folha rescisória com eventuais créditos
a receber na forma da Lei;
§ 3º - Os Créditos a haver serão depositados na conta do banco
concessionário;
§ 4º - Os Débitos deverão ser quitados através de Termo de Rescisão
contratual, emitido pelo setor competente desta municipalidade;
§ 5º - No início do ano seguinte da exoneração o (a) servidor exonerado
deverá buscar o Informe de Rendimentos no Órgão Setorial de R.H da
Secretaria Municipal de Administração de Porto Acre.
Art. 2º - Os efeitos legais, administrativo e financeiro deste
decreto contar-se-ão com efeitos a partir do dia 1º (Primeiro)
de Novembro 2023.
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contidas no contrato de trabalho
permanente, de 09 de Abril de 2008, declarando a vacância do cargo
mencionado no artigo 1º, com alusão nos termo da legislação pertinente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,
em 13 de novembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis,
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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