Decreto Nº2.240/2023 Nomeação do Grupo de Trabalho da REDESIM
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.240, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO
DA REDESIM DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE - ACRE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL
DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei.
Considerando a Lei Federal n° 11.598, de 03 de dezembro de 2017,
que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo
de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com
a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional;
Considerando o Termo de Adesão assinado pelo Município de
Porto Acre e a Junta Comercial do Estado do Acre;
Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo
no Município de Porto Acre, por intermédio da simplificação do
processo e registro e legalização de empresas, a fim de contribuir
para o desenvolvimento da economia do Município;
Considerando os termos do Capítulo III da Lei Complementar n° 123,
de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de
desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho — GT
visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional
para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas
e Negócios — REDESIM, com fundamento na Lei Federal n° 11.598,
de 03 de dezembro de 2007.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores
Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação:
- Jemima Kaylane da Cruz Silva — Representante do Setor de Arrecadação,
Fiscalização e Tributação;
- Vânia Claudia Alves de Souza - Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento, Espote e Lazer – SEMUF/SEPEL;
- Raimundo da Silva Pessoa - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio,
Meio Ambiente e Turismo – SICMAT;
- Carlos Alberto Sena Aquino - SEMSA/Vigilância Sanitária;
- Carlos Eduardo Valentin Coutinho - Agente de Desenvolvimento - AD.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada
e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas
com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência,
com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução
de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a
participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos.
Art.4º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei n° 11.598, de 03
de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho;
II - Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância
dos princípios norteadores da REDESIM;
III - Orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a
elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas
compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;
IV - Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários
no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V - Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e
entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas,
objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de
empresários e de pessoas jurídicas;
VI - Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e
desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas
no Estado do Acre;
VII - Elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação
e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação
e desburocratização sejam atingidos;
VIII - Definir e promover a execução do programa de trabalho;
IX - Propor a definição e a classificação das atividades consideradas
de alto e baixo risco, para fins de licenciamento;
X - Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e,
XI - Expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo
e operacional da Secretaria Municipal de Finanças/Administração
para desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 6º - A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada,
sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 7 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,
em 07 de novembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis,
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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