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DECRETO Nº2.162/2023 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO

Legislação
Decreto
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Órgão:

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


DECRETO Nº 2.162, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro na Lei Municipal
N. º 671 de 17 de abril de 2023, nos termos do art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N. º 669, de 31 de janeiro de 2023.

DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.912.861,50 (Um milhão novecentos e doze mil oitocentos e sessenta e um reais
e cinquenta centavos), ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 002 – GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 02.01.04.182.2002.2.008 – MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 114.211,50 711
3.3.90.32.00.00.00.00 Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita 1.748.250,00 711
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.400,00 711
TOTAL DO PROGRAMA R$ 1.912.861,50
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1.912.861,50 (Um milhão novecentos e doze mil oitocentos e
sessenta e um reais e cinquenta centavos), nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, por excesso de arrecadação, para execução de ações de resposta, conforme Processo n.º 59052.014115/2023-13, junto ao Ministério do
Desenvolvimento Regional, de acordo com a Portaria N.º 1.423, de 11 de abril de 2023.
Receita Fonte Valor
Demais Transferências Obrigatórias 711 R$ 1.912.861,50
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 17 de abril de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do
Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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