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DECRETO Nº 278/2026 - Adequação do Salário-Mínimo no âmbito da Administração Municipal

FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, EM FACE DO REAJUSTE DESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

20 de fevereiro de 2026

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DECRETO Nº 278, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.


FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA

REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES

PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER

EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM

REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO

MÍNIMO NACIONAL, EM FACE DO

REAJUSTE DESTE PARA O EXERCÍCIO DE

2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE

PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são

conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei

Orgânica do Município de Porto Acre-AC.

Considerando, que a Presidência da República assinou em 23 de

dezembro de 2025, o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, que

“Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026”.

DECRETA:

Art. 1º - A partir do dia 1º de janeiro de 2026, o Salário Mínimo, no

âmbito da Administração Municipal de Porto Acre, será de R$ 1.621,00 (mil

seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2º - Por imperativo constitucional, nenhum servidor municipal

poderá perceber remuneração inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional.

Art. 3º - O valor do Salário Mínimo atenderá aos pressupostos

constitucionais contidos na Constituição Federal, vedada a sua vinculação a

qualquer cálculo de remuneração a outros servidores municipais de Porto Acre,

com vencimentos superiores ao salário mínimo de que trata este Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação,

retroagindo seus efeitos financeiro e administrativo à 1º de janeiro de 2026,

revogando as disposições contrário. 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 5 de janeiro de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre. ______________________________________ 

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA 

Prefeito de Porto Acre-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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