DECRETO Nº 278/2026 - Adequação do Salário-Mínimo no âmbito da Administração Municipal
FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, EM FACE DO REAJUSTE DESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
20 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 278, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM
REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO
MÍNIMO NACIONAL, EM FACE DO
REAJUSTE DESTE PARA O EXERCÍCIO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Porto Acre-AC.
Considerando, que a Presidência da República assinou em 23 de
dezembro de 2025, o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, que
“Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026”.
DECRETA:
Art. 1º - A partir do dia 1º de janeiro de 2026, o Salário Mínimo, no
âmbito da Administração Municipal de Porto Acre, será de R$ 1.621,00 (mil
seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º - Por imperativo constitucional, nenhum servidor municipal
poderá perceber remuneração inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional.
Art. 3º - O valor do Salário Mínimo atenderá aos pressupostos
constitucionais contidos na Constituição Federal, vedada a sua vinculação a
qualquer cálculo de remuneração a outros servidores municipais de Porto Acre,
com vencimentos superiores ao salário mínimo de que trata este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação,
retroagindo seus efeitos financeiro e administrativo à 1º de janeiro de 2026,
revogando as disposições contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 5 de janeiro de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre. ______________________________________
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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