Decreto N°387/2026 Convocada a 8a Conferência Municipal de Saúde
Convocada a 8a Conferência Municipal de Saúde, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, a ser realizada no dia 07 de julho de 2026 das 08h00min às
15h00min, no Centro de Convenções, localizado a Rua Antônio Rosas, Porto Acre - Sede.
3 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO N°387, DE 2 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ACRE.”
O PREFEITO DE PORTO ACRE, no uso da atribuição que lhe são conferidas e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre AC, Lei Municipal no 601, de 23 de maio de 2017, e demais prerrogativas constitucionais e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica convocada a 8a Conferência Municipal de Saúde, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, a ser realizada no dia 07 de julho de 2026 das 08h00min às
15h00min, no Centro de Convenções, localizado a Rua Antônio Rosas, Porto Acre - Sede.
Art. 2o - A 8a Conferência Municipal de Saúde, será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento e coordenada pela Comissão de Organização.
Art. 3o - O Secretário Municipal de Saúde e Saneamento editará portaria dispondo sobre a organização, funcionamento e Comissão Organizadora.
Art. 4o - O Regimento da 8a Conferência Municipal de Saúde, será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS.
Art. 5o - As despesas com a organização da 8a Conferência Municipal de Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 6o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 2 de julho
de 2026, 137o da República, 123o do Tratado de Petrópolis, 64o do Estado do
Acre, 34o do Município de Porto Acre.
______________________________________
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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