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Decreto N°2423/2024 - Meio expediente de trabalho 24 e 31 de dezembro de 2024

Legislação
Decreto
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Órgão:

Gabinete do Prefeito

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


 DECRETO Nº 2.423, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
 “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO ACRE NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO.


 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e,  

 

CONSIDERANDO a atriubuição da organização administrativa definida no Art. 58, VII da Lei Orgânica do Municipio;

 

CONSIDERANDO que dia 25 de dezembro é Feriado de Natal e que 01 de Janeiro de 2025 é Feriado de Ano Novo;


 RESOLVE:
 Art. 1º Fica decretado meio expediente de trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, com atividades administrativas entre 08h até 12h.


 Art. 2º Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos em período integral pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.


 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 


 Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 19 de dezembro de 2024, 134º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre. 


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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