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DECRETO N° 283, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Nomeação de Mayara Bitencourt de Oliveira como Conselheira Tutelar suplente para o período de 19/01/2026 a 17/02/2026.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14194

138

29 de janeiro de 2026

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-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO N° 283, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, e a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015.

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;

CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Acre, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;

CONSIDERANDO a Resolução n° 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, e; CONSIDERANDO a eleição realizada em 01 de outubro de 2023, em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2024/2028.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada para compor o Conselho Tutelar do Município de Porto Acre/AC, para o período de 19 de janeiro de 2026 à 17 de fevereiro de 2026, a senhora MAYARA BITENCOURT DE OLIVEIRA, suplente do Conselho Tutelar de Porto Acre-AC, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015.

Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal de n° 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre - Acre, em 19 de janeiro de 2026, 137° da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64° do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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