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Decreto n° 2.136/2023 - CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.136, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE 
PORTO ACRE
, no uso da atribuição que lhe são conferidas e tendo em 
vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município 
de Porto Acre AC, Lei Municipal nº 601, de 23 de maio de 2017, e demais prerrogativas constitucionais e 
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que 
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância 
colegiada deliberativa; 
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 
664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª 
Conferência Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de 
Porto Acre, nº 01, de 31 de janeiro de 2023, que aprova a realização da 
7ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Acre;


DECRETA:


Art. 1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Porto 
Acre, que se realizará no dia 27 de fevereiro de 2023, em Porto Acre 
- Acre, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a 
Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um 
conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela 
Secretária Municipal de Saúde.
 Art. 3º - A Secretária Municipal de Saúde e Saneamento editará portaria 
dispondo sobre a organização e funcionamento da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 7ª Conferência 
Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretária de 
Municipal de Saúde e Saneamento, respectivamente.
Art. 5º - As despesas com a organização da 7ª Conferência Municipal 
de Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados 
pela Secretaria de Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio 
desta municipalidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01 
de fevereiro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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