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Decreto n° 2.098/2022 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.098, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 657, de 23 de junho de 2022, nos termos da Lei Municipal N.º 649, de 16 de dezembro de 2021.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 45.513,33 (quarenta e cinco mil quinhentos e treze reais e trinta e três centavos) ao Orçamento Municipal,

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 03
de outubro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis,
60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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