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Decreto n° 2.057/2022 - REFORMULAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO MUNICIPAL - GTM

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.057, DE 29 DE MARÇO DE 2022


DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO MUNICIPAL - GTM RESPONSÁVEL POR IMPLEMENTAR O PROJETO MORAR, CONVIVER E PRESERVAR - REDE AMAZÔNIA, EM PARCERIA COM AS UNIVERSIDADES FEDERAIS DO ACRE E DO PARÁ, NO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE/AC.

 

O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho 2009.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica reformulado o Grupo de Trabalho Municipal – GTM, que ficará responsável por, em cooperação com as Universidades Federais do Estado do Acre e do Pará, cumprirem com os objetivos do Projeto Morar, Conviver e Preservar - Rede Amazônia, no município, desenvolvendo ações de regularização fundiária e urbanística na Gleba Vila do “V”, transferida ao município por doação pelo Programa Terra Legal com base na Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho de 2009, conforme Termo de Doação nº AC-120080705.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho Municipal atuará durante todas as etapas de implementação do projeto, respeitando o cronograma de planejamento e execução prevista no Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (SHN/MDR) e a Universidade Federal do Pará (UFPA) e devidamente anuído pelo gestor municipal. Parágrafo Único: As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral, desde que adesas ao Projeto Morar, Conviver e Preservar (Rede Amazônia).

 

Art. 3º - O Grupo de Trabalho Municipal - GTM será integrado pelos seguintes membros:
I - Coordenador Municipal – Vânia Claudia Alves de Souza;
II - Representante Técnico Responsável pela Área Social - Lérida Oliveira dos Santos Nascimento;
III - Representante Técnico Responsável pela Área Jurídica – Oscar Soares Junior;
IV - Representante Técnico Responsável pela Área Territorial – Ronald Camargo Suzuki;
V - Representante Técnico Responsável pela Articulação e Mobilização com a Sociedade Civil - Diuliane Souza da Silva;
VI – Colaborador Voluntário – Rayllany Assaline Rocha;
VII – Colaborador Voluntário – João Paulo de Aragão Lima;
VIII – Colaborador Voluntário – Raul Senna Assaline Rocha.

 

§ 1º O representante técnico responsável pela área social deverá possuir formação de nível superior em serviço social ou áreas afins e, preferencialmente, registro ativo junto ao respectivo conselho de classe;
§ 2º O representante técnico responsável pela área jurídica deverá possuir formação de nível superior em direito e, preferencialmente, registro ativo junto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
§ 3º O representante técnico responsável pela área territorial deverá possuir formação técnica de nível médio ou superior em agrimensura, topografia, cartografia, geoprocessamento, geografia, engenharia, arquitetura e urbanismo ou áreas afins e, preferencialmente, registro ativo junto ao respectivo conselho de classe;

 

Art. 4º - O GTM terá como principal atribuição, dentre outras, o fornecimento de dados, informações, documentos, além de todo o apoio logístico e técnico que se fizerem necessários para viabilizar o desenvolvimento das ações do projeto no município.

 

Art. 5 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 29 de março de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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