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Decreto n° 1.914/2021 - Prorrogar a vigência do Alvará de Funcionamento

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 1.914, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ALVARÁ

DE FUNCIONAMENTO E DO ALVARÁ SANITÁRIO DO MUNICÍPIO

DE PORTO ACRE.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE

DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO

DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade à

Lei Orgânica Municipal, e;


CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019

que promoveu alterações substanciais no licenciamento de

atividades econômicas em todo território nacional;


CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de
2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no
âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2, foi alterado pelo Decreto Estadual nº 7.674, de 08 de

janeiro de 2021, que mantém o reconhecimento do Estado do Acre

como em Situação de Emergência e estado de calamidade pública;


CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento

dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização

e Funcionamento, são fundamentais para manutenção da Economia

Local.


DECRETA:


Art. 1º. Prorrogar a vigência do Alvará de Funcionamento

e do Alvará Sanitário do ano 2020 até a data do dia 28 de fevereiro

de 2021;


Art. 2º. Este decreto entra em vigor desde a data de 01 de janeiro

de 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 04
de janeiro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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