Decreto n° 1.870/2021 - Nomeia membros da CPL
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO
DE PORTO ACRE DURANTE O EXERCÍCIO DE 2021.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL
DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58,
inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, combinado
com o que preceitua a Lei Municipal nº 345, de 08 de junho de 2009, alterada pela Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017, em
especial o Art. 6º, XVI, XIX e Art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1.993 e no Art. 3º, inciso IV e § 1º da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de junho de 2002, suas alterações e demais legislação correlata:
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, cujos membros estão relacionados
a seguir:
I – MEMBROS TITULARES:
a) LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula nº 883, Servidor
do Quadro Efetivo do Poder Executivo de Porto Acre, designado
Presidente através da Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2021,
vinculado ao Gabinete do Prefeito e Comunicação Social;
b) ESMERINDA MENDONÇA DA COSTA OLIVEIRA, matricula nº 414, Servidora do Quadro Efetivo do Poder Executivo de Porto Acre;
c) RAYLLANY ASSALINE ROCHA, funcionária nomeada no Cargo Comissionado Municipal como DIRETORA DE CONTRATOS E
CONVÊNIO (CC-3), vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento, Esporte e Lazer.
II – MEMBROS SUPLENTES:
a) MARCICLEIDE DA SILVA OLIVEIRA, funcionária nomeada
no Cargo Comissionado Municipal como CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE CONTRATOS (CC-2), vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento, Esporte e Lazer.
b) FÁBIA DE SOUZA FEITOSA, matrícula nº 659, Servidora do Quadro
Efetivo do Poder Executivo de Porto Acre;
§ 1° - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro
relacionado no inciso I, alínea ‘a’ deste artigo, já designado Presidente através da Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2021, vinculado ao
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social;
§ 2° - O Presidente da Comissão, em suas ausências e impedimentos,
será substituído pelo membro relacionado no inciso I, alínea ‘b’ deste
artigo.
Art. 2º - Competem aos membros da Comissão Permanente de
Licitação, os procedimentos de abertura e julgamento de processos licitatórios em todas as modalidades previstas na Lei Federal n°
8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, bem como
os procedimentos administrativos de contratação direta por dispensa
ou inexigibilidade de licitação promovidos pelo Município de Porto Acre;
Art. 3º - Fica nomeado, o senhor LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA,
matrícula nº 883, Servidor do Quadro Efetivo do Poder Executivo de Porto
Acre, designado Presidente através da Portaria nº 001, de 04 de janeiro de
2021, vinculado ao Gabinete do Prefeito e Comunicação Social, para atuar
nos procedimentos licitatórios regulados pela Lei Federal nº 10.520/2002,
modalidade Pregão, como Pregoeiro Oficial e os demais membros da Comissão de Licitação atenderão como Equipe de Apoio;
Art. 4º - A investidura dos membros da presente Comissão Permanente
de Licitação será de 01 (um) ano, findando-se os mandatos e respectivos poderes em 31 de dezembro de 2021;
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua afixação, com seus efeitos administrativos e legais
a partir de 04 de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 04
de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
*****
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.870, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO
DE PORTO ACRE DURANTE O EXERCÍCIO DE 2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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