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Decreto n° 1.856/2020 - NORMAS PARA O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 1.856, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.


DISPÕE SOBRE NORMAS PARA O RETORNO AO TRABALHO

PRESENCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, AFASTADOS POR CONTA DA COVID-19.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE

DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO

DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade à

Lei Orgânica Municipal, e;


CONSIDERANDO o DECRETO Nº 1.783, DE 01 DE ABRIL DE 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Porto Acre,
para Enfrentamento à Pandemia decorrente a Covid-19”, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da
grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), e suas repercussões nas finanças públicas do município de Porto
Acre, e dá outras providências, com mensagem enviada à Assembleia Legislativa, para os devidos fins legais, perderá sua vigência em 31/12/2020;


CONSIDERANDO o DECRETO Nº 1.795, DE 17 DE ABRIL DE 2020,

que “Prorroga as medidas para enfrentamento da pandemia de

COVID-19, causada pelo Coronavírus sars-cov-2 e dá outras providências”;


CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL Nº 6.206, DE 22 DE JUNHO DE 2020, que “Dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID e prorroga prazos previstos no Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da doença COVID-19” e flexibiliza as medidas de enfrentamento da COVID-19, conforme a faixa de risco.


CONSIDERANDO a classificação pelo Estado do Acre no

dia 23/12/2020, de que agora o Estado está na - FAIXA AMARELA;


CONSIDERANDO as Recomendações e atos no enfretamento

o Coronavírus adotados pelo Estado e Municípios;


DECRETA:


Art. 1º. Todos os servidores afastados por serem grupo de

risco decorrente da Covid-19, devem se apresentar ao seu

local de trabalho, impreterivelmente, em 04/01/2021.


Art. 2º. Todo servidor que diante da atual realidade de enfretamento

da COVID-19, culminados com a forma de prevenção e cuidados, do

qual se considere prejudicial seu retorno ao trabalho, de igual forma

deve se apresentar, informar da sua situação, para que lhe seja

concedido um prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar Laudo

Médico de Especialista, indicando – CID, referenciando o motivo

que impede o servidor de exercer suas atividades, considerando

todos os protocolos de segurança.


Art. 3º.O servidor que não comparecer e não justificar seu não comparecimento, terá sua atitude considerada como falta, podendo

incorrer em abandono de emprego conforme determina o Estatuto

do Servidor.


Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas

a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

 

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 29 de dezembro de 2020, 132º da República, 117º do Tratad

de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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