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Decreto n° 1.833/2020 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.833, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO

DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que

lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art.

58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com

fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal

N.º 626, de 04 de dezembro de 2019.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 689.469,02 (seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e nove

reais e dois centavos) ao Orçamento Municipal, conforme a

discriminação abaixo:

I – Órgão 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 12.01.15.452.2008.1.016 – Construção, Ampliação e manutenção de Prédios Públicos.
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 198.469,02 0007
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 491.000,00 0007
TOTAL DO PROGRAMA 689.469,02


Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo

anterior, no valor de R$ 689.469,02 (seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e dois centavos), será

compensado conforme descrição abaixo, sendo o valor de

R$ 495.469,62 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos

e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) será por

excesso de arrecadação e o valor de R$ 193.999,40 (cento
e noventa e três mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), será por Superávit Financeiro apurados no exercício,

nos termos dispostos nos incisos I, II e III do parágrafo 1º,

do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 13 de agosto de 2020, 132º da República, 117º do Tratado

de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de

Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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