Cooperação Financeira N°008/2024 - TCF N°008/2024 - CAIO GUSTAVO LIMA
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 08/2024
Processo nº 008/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC, E CAIO GUSTAVO LIMA
DO NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Porto Acre, inscrita no CNPJ sob o Nº
84.306.661/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito que este ao fi
nal subscreve, o senhor BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, brasileiro,
portador do RG nº 111774 – SSP-ACRE, regularmente inscrito no CPF sob o
Nº 133.312.722-72, residente e domiciliado na rodovia Ac 10 nº. 29.197 km
29 Vila do Incra, Porto Acre - Ac. CAIO GUSTAVO LIMA DO NASCIMENTO,
portadora do RG: 1206956-6 SSP/AC e CPF Nº 026.647.882 - 48, residente
e domiciliado (a) na Rua Tancredo Neves, nº 822 – Bairro Tancredo Neves,
na cidade de Porto Acre, doravante denominado (a) PREMIADO, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF , que
passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, se fundamenta nas
disposições do EDITAL Nº 001/2024 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISU
AIS, Lei Paulo Gustavo n° 195, de 08 de julho de 2022 que institui recursos
provenientes da Lei Federal nº 195/2022, regulamentada pelo decreto presi
dencial nº 11.525/2023 que dispões sobre o apoio financeiro da união, aos
estados, ao distrito federal e aos municípios para garantir ações emergenciais
direcionadas ao setor cultural.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a con
cessão de apoio financeiro não reembolsável que a Prefeitura Municipal de
Porto Acre presta ao (à) PROPONENTE devidamente aprovado no EDITAL
Nº 001/2024 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS MODALIDADE ll VI
DEOCLIPE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN
CEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA PREFEITURA
a) transferir, na conta bancária informada pelo PREMIADO (A) o recurso finan
ceiro previsto no valor de R$ 6.317,98 (seis mil reais trezentos e dezessete
reais e noventa e oito centavos ).
II – DO PROPONENTE
a) Entregar DOCUMENTAÇÃO complementar a saber,
PESSOA FÍSICA:
I – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições
Federais Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);
II – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III – Comprovante de Conta Bancária que esteja ativa.
IV - Documentos pessoais - RG, CPF
V - Comprovante de endereço
PESSOA JURIDICA:
I – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ
II – Certidão Negativa de débitos fiscais e previdenciários junto a fazenda
nacional;
III – Certidão negativa de débitos junto a fazenda estadual;
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas
V –Certidão negativa de débitos municipais;
VI – Comprovante de Conta bancária que esteja ativa em nome da empresa.
b) CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA,
serão repassados recursos no valor de R$ 6.317,98 (seis mil reais trezentos
e dezessete reais e noventa e oito centavos)., oriundos dos recursos finan
ceiros do Fundo Municipal de Cultura, por meio de recursos oriundos da Lei
de Emergência Cultural PAULO GUSTAVO nº 195, de 08 de julho de 2022,
no ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, PROGRAMA DE
TRABALHO: 1.020 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas
e Outros, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações
Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outros, fonte: 715, que serão
creditados na conta bancária do proponente.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPERA
ÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Acre – Acre para dirigir quaisquer dúvidas
ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total cum
primento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme,
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Porto Acre – AC, 13 de maio de 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal
CAIO GUSTAVO LIMA DO NASCIMENTO
Premiado (a)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



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