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Aviso de Julgamento - Concorrência Nº004/2026

Julgamento de proposta e habilitação da empresa INNOVE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA para construção de UBS Porte II.

Licitações
Aviso de Julgamento
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14323

153

6 de agosto de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, COM ABERTURA DE PRAZO RECURSAL.

CONCORRÊNCIA N.º 004/2026

A Prefeitura Municipal de Porto Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação, designada pelo Decreto Municipal nº. 279, de 05/01/2026, TORNA PÚBLICO aos licitantes participantes da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 004/2026, pelo critério de Menor Preço Global, tendo como objeto a Contratação de empresa de engenharia para Construção de Unidade Básica de Saúde Porte II – Centro de Saúde Vila do Incra, no Município de Porto Acre, referente a Proposta 11812.8680001/23-001, conforme Processo Administrativo nº. 023/2026, que foi concluída a análise da proposta de preços, da comprovação da exequibilidade da proposta e dos documentos de habilitação da licitante INNOVE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.820.555/0001-85 (primeira colocada).

Após as análises realizadas pela Comissão de Contratação, com fundamento no Parecer Técnico emitido pelo setor de engenharia e nos demais documentos constantes dos autos, a proposta de preços da referida licitante foi julgada CLASSIFICADA e ACEITA, restando comprovada a exequibilidade dos preços ofertados. Da mesma forma, após a análise da documentação de habilitação, a empresa foi declarada HABILITADA e, por conseguinte, VENCEDORA do certame, conforme decisão proferida pela Comissão de Contratação na Segunda Ata da Sessão do dia 04/08/2026.

Desse modo, ficam os licitantes devidamente intimados da presente decisão, abrindo-se o prazo recursal de 3 (três) dias úteis, nos termos do inciso I do art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e do item 16 do Edital, para, querendo, interpor recurso administrativo, onde, interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo (apresentar contrarrazões) também no prazo de 3 (três) dias úteis, sendo assegurado a todos os licitantes vista imediata dos autos.

Por fim, informa-se, ainda, que, caso não haja interposição de recurso, ou havendo renúncia expressa ao direito de recorrer por todos os licitantes, o processo terá seu regular prosseguimento, com a adoção dos atos subsequentes previstos no edital e na legislação aplicável. Porto Acre – AC, 04 de agosto de 2026.

LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA

Pregoeiro e Agente de Contratação

Portaria nº 001/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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