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Aviso de Interposição de Recurso - PP SRP Nº008/2026

Aviso de interposição de recurso administrativo pela empresa J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda contra o julgamento do Pregão Presencial SRP nº 008/2026.

Legislação
Notificação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14322

214

4 de agosto de 2026

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES.

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 008/2026

A Prefeitura Municipal de Porto Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação, designada pelo Decreto Municipal no. 279, de 05/01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 14.182, pág. 134 e 135 do dia 08/01/2026 e republicado por incorreção na edição n° 14.186, pág. 125 e 126 do dia 14/01/2026, TORNA PÚBLICO aos licitantes participantes do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026, tendo como objeto o Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Consumo, (Higiene/Limpeza, Copa/Cozinha e Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Porto Acre-AC, conforme Processo Administrativo nº. 018/2026, que a licitante J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.819.128/0001-73, interpôs tempestivamente RECURSO ADMINISTRATIVO contra o julgamento desta Comissão que julgou as empresas PAPELARIA MUNDO IMPORTACÃO E EXPORTACÃO LTDA e D. J. V. AUTO POSTO LTDA, como HABILITADAS no certame, bem como, contra a decisão desta comissão que concedeu prazo para a empresa AUGUSTO S. DE ARAÚJO LTDA, para SANEAR falha em sua documentação de habilitação, conforme decisões proferidas pela Comissão de Licitação na Sexta Ata da Sessão do dia 29/07/2026.

Desse modo, ficam as licitantes devidamente intimadas, para querendo no prazo legal de 3 (três) dias úteis, apresentar IMPUGNAÇÃO ao RECURSO interposto (CONTRARRAZÕES), em amparo § 4º do Art. 165 da Lei 14.133/2021 e conforme disposto no item 17.7 do edital, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos. Entretanto, caso queiram as licitantes poderão abrir mão do prazo de contrarrazões, através da apresentação de Termo de Renúncia de Contrarrazões, possibilitando mais celeridade no andamento do certame.

Porto Acre – AC, 03 de agosto de 2026.

LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA

Pregoeiro e Agente de Contratação

Portaria nº 001/2025

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