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6º Termo Aditivo - Contrato nº327/2022 - Inexigibilidade nº008/2022

Reajuste mensal de preços no valor de R$ 115,63 para o contrato 327/2022, passando o valor mensal para R$ 6.045,51.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14300

274

3 de julho de 2026

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 327/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

CONTRATADA: DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI

DO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto o REAJUSTE DE PREÇOS do Contrato 327/2022, firmado entre as partes em 20/09/2022, nos termos previstos o art. 40, XI e art. 55 III da Lei nº 8.666/93.

DO VALOR DO REAJUSTE DE PREÇOS - O valor do reajuste mensal será de R$ 115,63 (cento e quinze reais e sessenta três centavos), totalizando num reajuste de 693,80 (seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos), para um período de 06 (seis) meses a contar de 01/07/2026 a 31/12/2026, conforme o término do prazo de vigência do contrato.

DO VALOR DO TERMO ADITIVO - Após reajuste de preços o valor mensal passará de R$ 5.929,86 (cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) para o valor de R$ 6.045,51 (seis mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Desse modo, o valor do contrato após reajuste de preços, será de R$ 36.273,08 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e oito centavos), para um período de 06 (seis) meses a contar de 01/07/2026 a 31/12/2026.

DA DESPESA - A despesa com este termo aditivo, correrá pela dotação orçamentária prevista no instrumento inicial ou através de dotações orçamentarias incluídas através de termo de apostilamento.

DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no art. 40, XI e art. 55 III da Lei nº 8.666/93.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Porto Acre – Acre, 01 de julho de 2026.

Assinam: Maximo Antonio de Souza Costa pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr. Eder Carlos Dalberto pela empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI (Contratada).

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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