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3° Termo Aditivo - Contrato Nº100/2024 - PP SRP Nº029/2023 - CS PRINA

3° Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº100/2024 para acréscimo de 25% do quantitativo e alteração de dotação orçamentária.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14326

134

11 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2024

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 029/2023

PROCESSO Nº 071/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

CONTRATADA: CS PRINA

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 25% do quantitativo contratado, nos termos previstos na Lei n° 8.666/93, e a ALTERAÇÃO da CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS do instrumento inicial.

DO VALOR DO ACRÉSCIMO E DO TERMO ADITIVO - O valor do acréscimo de 25% do quantitativo contratado e valor do presente aditivo é de R$ 1.996,98 (um mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos).

DO VALOR DO CONTRATO: O valor total do contrato após acréscimo de R$ 1.996,98 (um mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), passa de R$ 8.924,40 (oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) para R$ 10.921,38 (dez mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos).

DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Alteração do instrumento inicial, com a INCLUSÃO/ALTERÇÃO da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo relacionada:

Projeto/Atividade: 2.009 – Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração;

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo;

Fonte: 500;

Código Reduzido: 23

DA DESPESA: A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício, correrá pela dotação orçamentária incluída na Clausula Quarta deste termo Aditivo.

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal na Lei n° 8.666/93.

Porto Acre – Acre, 05 de agosto de 2026.

Assinam: Maximo Antonio de Souza Costa pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e a Senhora Alessandra dos Santos Prina pela empresa CS PRINA (Contratada).

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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