ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.795, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
PRORROGA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTODA PANDEMIA DE COVID-19 CAUSADA PELO CORONAVÍRUS
SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTEDAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em
conformidade à Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o DECRETO Nº 1.778, DE 19 DE MARÇO DE 2020,que “Dispõe sobre as Medidas Temporárias para Enfrentamento
da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
decorrente da Infecção Humana pelo Covid-19 e
dá Outras Providências”,
alterado pelo DECRETO 1.782, DE 30 DE MARÇO DE 2020,
que “Dispõe sobre as Ampliações das Medidas Temporárias para
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional decorrente da Infecção Humana pelo Covid-19 e
dá Outras Providências”;
Considerando as discussões, recomendações e orientações proferidaspelo Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19,instituído
através da PORTARIA/GAB Nº 19/2020, órgão auxiliar do município
as matérias relacionados a COVID-19;
Considerando o DECRETO Nº 1.783, DE 01 DE ABRIL DE 2020,que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Porto
Acre para Enfrentamento à Pandemia decorrente a Covid-19”,
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da
pandemia do Coronavírus (Covid-19), e suas repercussões nas
finanças públicas do município de Porto Acre, e dá outras providências,
com mensagem enviada à Assembleia Legislativa, para os devidos fins legais;
Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre,reconheceu através do DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 14 DE ABRIL
DE 2020, o Estado de Calamidade Pública no Município de Porto Acre/Acre.
Considerando as Recomendações, Notas Técnicas e Orientações da
Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos do Decreto Municipal nº 1.778,de 19 de março de 2020, com alterações posteriores apresentadas
através do Decreto Municipal nº 1.782, de 30 de março de 2020, principalmente as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus
(Sars-Cov-2) adotadas até a presente data, incluindo a suspensão
das atividades comerciais consideradas não essenciais estendidas
até o dia 04 maio de 2020.
Art. 2º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar nos termosdo DECRETO Nº 1.778, DE 19 DE MARÇO DE 2020 e suas
alterações e, de acordo com o Decreto Estadual nº 5.812, DE 17
DE ABRIL DE 2020, ficam obrigados a fornecer máscaras para
todos os seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores
e clientes, sendo vedada a permanência de qualquer pessoa no
interior do estabelecimento, ou em filas para atendimento formadas
do lado de fora, sem a utilização de máscaras.
Art. 3º. Permanecem suspensas as aulas presenciais nas escolas da rede
pública e privada em todo o território municipal por prazo indeterminado.
Art. 4º. A Concessão de licença especial a servidores que compõem o
grupo de maior risco, garantida no Art. 4º, I do Decreto nº 1.778, de 19
de março de 2020, fica prorrogada pelo período de 15 (quinze) dias a
contar da data deste decreto, mediante análise e deferimento da Gestão, devendo compreender-se como grupo de Risco, conforme determinação da OMS – Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde
os servidores com: Idade igual ou superior a 60 anos, Cardiopatias e
doenças respiratórias, Imunodepressão, Doenças renais crônicas em
estágio avançado (graus 3, 4 e 5), Diabetes mellitus, Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e Gestantes.
Art. 5º. Ficam mantidas as demais vigências e determinações do Decreto Municipal nº 1.778, DE 19 DE MARÇO DE 2020 e suas alterações
através do Decreto Municipal nº 1.782, de 30 de março de 2020.
Art. 7º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadasa qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do
município.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 17
de abril de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 59º
do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto nº 1795/2020 Ficam prorrogados os efeitos do Decreto Municipal nº 1.778
DOEAC 12.790
Data 04/05/2020
Pág. 69-70