ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.783, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIODE PORTO ACRE PARA ENFRENTAMENTO À PANDEMIA
DECORRENTE AO COVID-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, do Acre,no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58,
incisos V da Lei Orgânica do Município de Porto Acre
Considerando o Decreto Municipal nº 1.778, de 19 de março de 2020,
que declarou Situação de Emergência em Saúde;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.782, de 30 de março de 2020,
que ampliou as medidas para a situação de Emergência do Decreto
Municipal nº 1.778, de 19 de março de 2020, incluisve com medidas
excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento
ao público no âmbito do Município de Porto Acre;
Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020,que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão
comunitária do coronavírus (COVID-19);
Considerando a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,
causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando que em decorrência das ações emergenciais necessárias
para conter a pandemia do COVID-19, as finanças públicas e as metas
fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação detributos, pela redução da atividade econômica;
Considerando que o Comitê de Enfretamento ao Coronavirus doMunicipio de Porto Acre já foi criado através da Portaria Nº. 19, de
24 de março de 2020, identificou o alto grau de risco em que Porto
Acre se encontra.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Estado de Calamidade Pública, para todos os
fins de direito no Município de Porto Acre/AC.
Art. 2º - Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situaçãode emergência de que trata o Decreto Municipal Nº 1.778, de 19 de março
de 2020, alterado pelo Decreto Municipal Nº1.782, de 30 de março de 2020;
Art. 3º. - O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser
enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento
de Estado de Calamidade Pública, para os fins do disposto no art. 65 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 01 de abril de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de
Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto nº 1783/2020 - Fica declarado Estado de Calamidade Pública
DOEAC 12.778
Data 14/04/2020
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