top of page
Portaria nº 19/2020  Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 19/2020.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE

ACOMPANHADO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE

DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE
, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, e demais prerrogativas
constitucionais.


CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria

N.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde

Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana

pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por tratar-se de evento complexo que
demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS),
para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos;


CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial

da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como pandemia;


CONSIDERANDO que mesmo o Município de Porto Acre/Acre não tendo,

até o momento, nenhum caso de Coronavírus confirmado, cabe à

Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção ao

contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município

de Porto Acre/Acre, da Lei Federal nº 13.979/2020, que “Dispõe sobre

as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública

decorrentes do Coronavírus”;


CONSIDERANDO o Decreto n° 1.778, de 19 de março de 2020,

da Prefeitura Municipal de Porto Acre, que dispõe sobre as medidas

temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de

importância internacional decorrente da infecção humana pelo

COVID-19 e dá outras providências;


CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e 

transmissão local e preservar a saúde da população em geral; e,


CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos

de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal,


RESOLVE:


Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de acompanhado de ações
de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) no município
de Porto Acre.


Art. 2º. O Comitê tem por finalidade elaborar as ações de prevenção e
controle do Novo Coronavírus no âmbito municipal (COVID-19).


Art. 3º. O Comitê será composto pelos seguintes:
I. Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
II. Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III. Representante do Gabinete do Prefeito e Comunicação Social;
IV. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer;
V. Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
VI. Representante Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VII. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII. Controladoria Geral do Município;
IX. Representante da Comissão Permanente de Licitações;
X. Assessoria Jurídica;
XI. Representante do Conselho Municipal de Saúde.


Art. 4º. Presidirá o referido Comitê o Representante da Secretaria

Municipal de Saúde;


Art. 5º. O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 10 dias e

extraordinariamente sempre que convocado pela sua presidência;


Art. 6º. Compete ao Comitê:
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução
das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus

(COVID - 19);
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para

o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na

prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo
por base ações de comunicação para incentivar os processos de

mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente e solidária

para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população
sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis
pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;

 

Art. 7º. Considerando-se o relevante interesse público relativo Comitê
Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do Novo
Coronavírus (COVID-19) e inerência das atribuições dos membros às
atividades do servidor, os membros da comissão não receberão

nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas neste Comitê.


Art.8º. As resoluções e outros instrumentos deliberativos do Comitê

Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do

Novo Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser

publicadas,depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e

divulgadas nos serviços de saúde.


Art. 9º.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE março DE 2020.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria nº 19/2020 Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção

  • DOEAC 12.766

    Data 26/03/2020

    Pág. 36-37

bottom of page