ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 19/2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DEACOMPANHADO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE
DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, e demais prerrogativas
constitucionais.
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da PortariaN.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde
Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana
pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por tratar-se de evento complexo que
demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS),
para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundialda Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como pandemia;
CONSIDERANDO que mesmo o Município de Porto Acre/Acre não tendo,até o momento, nenhum caso de Coronavírus confirmado, cabe à
Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Municípiode Porto Acre/Acre, da Lei Federal nº 13.979/2020, que “Dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrentes do Coronavírus”;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.778, de 19 de março de 2020,da Prefeitura Municipal de Porto Acre, que dispõe sobre as medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da infecção humana pelo
COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção etransmissão local e preservar a saúde da população em geral; e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentosde prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de acompanhado de ações
de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) no município
de Porto Acre.
Art. 2º. O Comitê tem por finalidade elaborar as ações de prevenção e
controle do Novo Coronavírus no âmbito municipal (COVID-19).
Art. 3º. O Comitê será composto pelos seguintes:
I. Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
II. Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III. Representante do Gabinete do Prefeito e Comunicação Social;
IV. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer;
V. Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
VI. Representante Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VII. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII. Controladoria Geral do Município;
IX. Representante da Comissão Permanente de Licitações;
X. Assessoria Jurídica;
XI. Representante do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º. Presidirá o referido Comitê o Representante da SecretariaMunicipal de Saúde;
Art. 5º. O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 10 dias eextraordinariamente sempre que convocado pela sua presidência;
Art. 6º. Compete ao Comitê:
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução
das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus(COVID - 19);
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios parao desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na
prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo
por base ações de comunicação para incentivar os processos demobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente e solidária
para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população
sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis
pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;
Art. 7º. Considerando-se o relevante interesse público relativo Comitê
Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do Novo
Coronavírus (COVID-19) e inerência das atribuições dos membros às
atividades do servidor, os membros da comissão não receberãonenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas neste Comitê.
Art.8º. As resoluções e outros instrumentos deliberativos do ComitêMunicipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do
Novo Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser
publicadas,depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e
divulgadas nos serviços de saúde.
Art. 9º.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE março DE 2020.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria nº 19/2020 Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção
DOEAC 12.766
Data 26/03/2020
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