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Decreto Nº013/2025
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Minicurrículo
Graduando em Gestão Pública pela UNOPAR, possui ampla experiência administrativa e no setor público. Atuou como auxiliar administrativo na AAC Rocha e nas áreas de Licitação e Compras na A. Coelho dos Santos. Na Prefeitura Municipal de Porto Acre, desempenhou diversas funções: Chefe de Setor de Tributos (2017-2018 e 2021-2023), no Departamento de Fiscalização Imobiliária (2019-2020), no Departamento DTP, como Diretor de Meio Ambiente, além de auxiliar administrativo na Fox Lumber (2023-2024).
Avenida Chicó Rabelo, 56, Centro, Porto Acre
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
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Competências e Atribuições
Coordenadoria Municipal da Defesa Civil (COMDEC)
I - Planejar, articular, coordenar e gerenciar, de forma integrada, ações de defesa civil em nível municipal;
II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de prevenção, preparação, de respostas a desastres e reconstrução;
III - elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com garantia de recursos do orçamento municipal;
V - implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
VI - promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo o apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático pedagógico para esse fim;
VII - realizar exercícios simulados, com participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
VIII - gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN;
IX - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
X - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
XI - promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementando as atividades de monitoração, alerta e alarme, com objetivo de otimizar a previsão de desastres;
XII - gerenciar os procedimentos relativos à mobilização comunitária e à implantação de Núcleos de Defesa Civil – NUDEC, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de risco intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;
XIII - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
XIV - articular-se com os órgãos correspondentes, bem como participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM em conformidade com o princípio do auxílio mútuo entre os municípios