top of page

Você está em  Home > Secretarias > 

Decreto Nº013/2025

Aguardando

Minicurrículo

Graduando em Gestão Pública pela UNOPAR, possui ampla experiência administrativa e no setor público. Atuou como auxiliar administrativo na AAC Rocha e nas áreas de Licitação e Compras na A. Coelho dos Santos. Na Prefeitura Municipal de Porto Acre, desempenhou diversas funções: Chefe de Setor de Tributos (2017-2018 e 2021-2023), no Departamento de Fiscalização Imobiliária (2019-2020), no Departamento DTP, como Diretor de Meio Ambiente, além de auxiliar administrativo na Fox Lumber (2023-2024).

Avenida Chicó Rabelo, 56, Centro, Porto Acre

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Aguardando

Aguardando

Competências e Atribuições

Coordenadoria Municipal da Defesa Civil (COMDEC)

I - Planejar, articular, coordenar e gerenciar, de forma integrada, ações de defesa civil em nível municipal; 

II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de prevenção, preparação, de respostas a desastres e reconstrução;

III - elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;

IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com garantia de recursos do orçamento municipal; 

V - implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;

VI - promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo o apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático pedagógico para esse fim;

VII - realizar exercícios simulados, com participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; 

VIII - gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN; 

IX - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC; 

X - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; 

XI - promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementando as atividades de monitoração, alerta e alarme, com objetivo de otimizar a previsão de desastres; 

XII - gerenciar os procedimentos relativos à mobilização comunitária e à implantação de Núcleos de Defesa Civil – NUDEC, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de risco intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;

XIII - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

XIV - articular-se com os órgãos correspondentes, bem como participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM em conformidade com o princípio do auxílio mútuo entre os municípios


bottom of page