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Resolução 004/2021 - Aprovar o ATO NORMATIVO nº 03/2021

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEMAENTO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ACRE


RESOLUÇÃO/CMS/Nº04/2021


O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 601, de 23 de maio de 2017


Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem  aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.


Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.314, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;


Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) Nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde, para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS Nº 3.314, de 17 de dezembro de 2013;


Considerando a Portaria GM/MS Nº 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a partir de 18 de dezembro de 2013, para aquisição de equipamentos;


Considerando Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.


Considerando Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021, que Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.


R E S O L V E:


Art. 1º – Aprovar o ATO NORMATIVO nº 03/2021, 19 de novembro de 2021, Dispõe sobre alteração de aquisição e alocação dos equipamentos permanentes de propostas do Ministério da Saúde e Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos fundos de saúde dos estados, do distrito federal e dos municípios, provenientes de repasses federais.


 Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Acre, Acre 24 de novembro de 2021.


Marcelo Pereira Luiz
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Acre- Ac
Homologo a Resolução CMS nº. 04/2021, nos termos da Lei Municipal
nº. 601, de 23 de maio de 2017.


Benedito Cavalcante Damasceno
Prefeito Municipal de Porto Acre-AC

Resolução 004/2021 - Aprovar o ATO NORMATIVO nº 03/2021

  • DOEAC 13.173

    Data: 29/11/2021

    Pág. 110-111

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