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Resolução 002/2020 - Aprovar a expansão das salas de acolhimento

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO


COMITÊ MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES

DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA COVID-19
 

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE COMBATE A COVID-19 Nº 002,

DE 16 DE ABRIL DE 2020.


Dispõe sobre expansão das salas de acolhimento em todas

as Unidades de Saúde do município de Porto Acre/AC, para

atender no Combate e Enfrentamento contra a COVID-19.


O Comitê Municipal de Acompanhamento de Ações de Prevenção

e Controle da COVID-19, no uso de suas atribuições legais

e considerando:


- O Decreto Municipal Nº 1.778, de 19 de março de 2020,

que “dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento

da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente da infecção humana pelo COVID-19,

causada pelo coronavírus”.


- A Portaria Municipal de nº 19, de 24 de março de 2020,

que “dispõe sobre a criação do comitê municipal de

acompanhamento de ações de prevenção e controle do COVID-19,

causada pelo coronavírus SARS-CoV-2”;


- O Decreto Municipal de nº 1782, de 30 de março de 2020,

que “dispõe sobre as ampliações das medidas temporárias

para enfrentamen

to da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo COVID-19, causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2”;


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a expansão das salas de acolhimento em todas

as Unidades de Saúde do município de Porto Acre/AC, para atender

no Combate e Enfrentamento contra a COVID-19, causada pelo

coronavírus SARS-CoV-2.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


Edna da Silva Cuiabano Chaves
Presidente do Comitê Municipal
Portaria/GAB nº 19/2020


Homologo a Resolução do Comitê de Combate ao COVID-19 Nº 002,
DE 16 DE ABRIL DE 2020.


Edna da Silva Cuiabano Chaves
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Portaria/GAB nº 001/2017

Resolução 002/2020 - Aprovar a expansão das salas de acolhimento

  • DOEAC 12.784

    Data 23/04/2020

    Pág. 55

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