ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:Art. 1o – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7o, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal no 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO no 193/2025 e/ou seus substitutos, decorrente da Inexigibilidade de Licitação no 008/2025, celebrado com a senhora ANA PAULA FRANCA DA SILVA DOS SANTOS, cujo objeto é a Locação de Imóvel para instalação do Anexo da Escola Infantil Lápis Mágico, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Antonia Deusenir PinheiroII – Fiscal Titular do Contrato: Francisca Gadelha de Carvalho RodriguesIII – Fiscal Suplente do Contrato: Antônio Lima de Souza LacerdaArt. 2o – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.§ 1o – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2o – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.Art. 3o – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4o – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.Art. 5o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 22 de agosto de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE AGOSTO DE 2025.MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTAPrefeito de Porto Acre-Acre
Portaria Nº312/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°193 2025
DOEAC 14.095
Pág: 149-150
Data: 28/08/2025