ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:Art. 1o – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7o, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal no 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO no 188/2025 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP no 013/2024, celebrado com a empresa E.C.O MOURA, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Consumo (Higiene/Limpeza), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre.I – Gestor do Contrato: Antonia Deusenir PinheiroII – Fiscal Titular do Contrato: Francisca Gadelha de Carvalho RodriguesIII – Fiscal Suplente do Contrato: Antônio Lima de Souza Lacerda
Art. 2o – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.§ 1o – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.§ 2o – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3o – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4o – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.Art. 5o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 14 de agosto de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 14 DE AGOSTO DE 2025.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTAPrefeito de Porto Acre-Acre
Portaria Nº306/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°188/2025 - PP SRP N°013/2024
DOEAC 14.089
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Data: 20/08/2025