top of page
Portaria Nº150/2024 -Fiscal do Contrato nº113/2024 - PP n° 032/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 150/2024. 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 
e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 
21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, 
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do 
Contrato nº 113/2024 e/ou seus substitutos, oriundo do Pregão Presencial 
SRP nº 032/2023, Processo nº 083/2023, que entre si celebram o Município 
de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 
de Porto Acre e a Empresa A. L. M. PINTO EIRELI, cujo objeto é Aquisição de 
Água Mineral de 500 ml e Gelo, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Edna da Silva Cuiabano Chaves 
II – Fiscal Titular do Contrato: Moisés de Souza da Costa Aguiar 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Maria Antônia da Cruz Lima Nascimento
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do 
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. 
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do 
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa 
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à 
substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente 
ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. 
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução 
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que 
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade 
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 14 de março de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, 
ESTADO DO ACRE, EM 10 DE ABRIL DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº150/2024 -Fiscal do Contrato nº113/2024 - PP n° 032/2023

  • DOEAC 13.761

    Pág. 99

    Data: 25/04/2024

bottom of page