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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA/GAB Nº 118/2025.    

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO 
ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por

Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Muni
cípio de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
 RESOLVE:
 Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância 
ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, 
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do 
CONTRATO nº 061/2025 e/ou seus substitutos, decorrente da Dispensa de 
Licitação nº 001/2025
, celebrado com a empresa A. DE SOUZA SANTOS – 
ME, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de 
realização de shows para apresentação, artística carnavalesca, com ênfase 
em machinhas tradicionais com caracterizações de figurino carnavalesco e 
apresentação de DJ`s, para as festividades do Carnaval 2025, visando aten
der as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Turismo, 
Juventude e Cultura de Porto Acre.
 I – Gestor do Contrato: Osdenir Santos de Araújo
 II – Fiscal Titular do Contrato: Lérida Oliveira dos Santos Nascimento 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Marcelo de Oliveira Melo
 Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual 
se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da 
vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes con
tratantes.  § 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as compe
tências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.  § 2º – O 
substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. 
Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, 
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas 
atribuições.  Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a 
execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais 
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele 
inerentes.  Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a 
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à 
autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com 
efeitos administrativos retroativos a 24 de fevereiro de 2025.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, 
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE MARÇO DE 2025.


 MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA 
Prefeito de Porto Acre-Acre

Portaria Nº118/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°061 2025 DL 001 2025

  • DOEAC 13.985

    Pág: 144

    Data: 20/03/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99963-8959 (Responsável Ouvidoria Jairo da Silva)

📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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