ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas porLei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Muni
cípio de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
CONTRATO nº 061/2025 e/ou seus substitutos, decorrente da Dispensa de
Licitação nº 001/2025, celebrado com a empresa A. DE SOUZA SANTOS –
ME, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de
realização de shows para apresentação, artística carnavalesca, com ênfase
em machinhas tradicionais com caracterizações de figurino carnavalesco e
apresentação de DJ`s, para as festividades do Carnaval 2025, visando aten
der as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Turismo,
Juventude e Cultura de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Osdenir Santos de Araújo
II – Fiscal Titular do Contrato: Lérida Oliveira dos Santos Nascimento
III – Fiscal Suplente do Contrato: Marcelo de Oliveira Melo
Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual
se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da
vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes con
tratantes. § 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as compe
tências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º – O
substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato,
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas
atribuições. Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a
execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele
inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à
autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com
efeitos administrativos retroativos a 24 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE MARÇO DE 2025.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Portaria Nº118/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°061 2025 DL 001 2025
DOEAC 13.985
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Data: 20/03/2025