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Portaria Nº 408/2023 - Fiscalização do Contrato nº 318/2023 - PP 012/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 408/2023.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 318/2023 e/ou seus substitutos decorrente do Pregão Presencial SRP nº 012/2023, Processo nº 031/2023, que 
entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Empresa RM AMELY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Expediente, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro 
II – Fiscal Titular do Contrato: Iziane Feitosa Lima 
III – Fiscal Suplente do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do 
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome 
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 29 de agosto de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO 
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 31 DE OUTUBRO DE 2023.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº 408/2023 - Fiscalização do Contrato nº 318/2023 - PP 012/2023

  • DOEAC 13.655

    Pág. 175-176

    Data: 20/11/2023

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