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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


 PORTARIA/GAB Nº 371/2024. 
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

DE CONTRATO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE POR
TO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 
e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
 RESOLVE:
 Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao 
disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
§ 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para com
por a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato 
nº230/2024 e/ou seus substitutos, decorrente da Carona nº. 005/2024, Pro
cesso nº. 034/2024, que entre si celebram o Município de Porto Acre por in
termédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer de Porto 
Acre e a Empresa MS ENGENHARIA SERVICOS E REPRESENTACOES 
LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviço 
continuado de conserto, conservação, reparação, adaptação, manutenção ou 
pequenas reformas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Planejamento, Esporte e Lazer de Porto Acre.
 I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza 
II – Fiscal Titular do Contrato: Ronald Camargo Suzuki
 III – Fiscal Suplente do Contrato: Ângela da Silva Ribeiro 
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual

se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final

da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações

das partes contratantes. 
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do 
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa 
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais 
do titular.
 Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, 
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas 
atribuições. 
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução 
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que 
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade 
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta 
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 01 de julho de 2024.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ES
TADO DO ACRE, EM 05 de AGoSTO DE 2024.
 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria Nº 371/2024-FISCAL DO CONTRATO N°230/2024 - CARONA N°005/2024

  • DOEAC 13.839

    Pág. 100

    Data: 14/08/2024

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