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Portaria N°202/2021 - Designar os servidores para Fiscal de Contrato

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 202/2021.


DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACR
E, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE:


Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para,

em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67

da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117,

da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe

responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do

Contrato nº 053/2021, oriundo do Pregão Presencial SRP nº 012/2020,

Processo nº 062/2020, que entre si celebram o Município de
Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e a
Empresa D. L RAMOS - ME,

cujo objeto é Aquisição de Materiais de Consumo (Higiene e Limpeza,

Copa e Cozinha e Gêneros Alimentícios não Perecíveis), visando

atender as necessidades da Secretaria Municipal de 

Administração da Prefeitura Municipal de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Joanne Mendes Deocleciano de Andrade
II – Fiscal Titular do Contrato: Marcos de Souza da Costa
III – Fiscal Suplente do Contrato: Elias Silva Dantas


Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização

contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações
das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los

de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem

a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial

de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste

encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio
desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 12 de
março de 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE JULHO DE 2021.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

 

Portaria N°202/2021 - Designar os servidores para Fiscal de Contrato

  • DOEAC 13.126

    Data: 14/09/2021

    Pág. 116-117

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