top of page
Portaria N°194/2021 - Designar os servidores para Fiscal de Contrato

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

PORTARIA/GAB Nº194/2021.

 


DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE 

 

 

PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE:


Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para,

em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67

da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e

art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor

a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização

do Contrato nº 018/2021,

oriundo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 022/2020,

que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio

da Secretaria Municipal de Administração e a

Empresa FRANCISCA ALICE ALMEIDA DE ARAÚJO 03154196285,
cujo o objeto é a Contratação de Empresa para Fornecimento

de Refeições e Lanches, visando atender as necessidades da

Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal

de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Joanne Mendes Deocleciano de Andrade
II – Fiscal Titular do Contrato: Marcos de Souza da Costa
III – Fiscal Suplente do Contrato: Elias Silva Dantas


Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização

contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se

encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação

definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los

de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem

a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial

de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste

encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação

no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos

retroativos a 29 de janeiro de 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE JULHO DE 2021.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N°194/2021 - Designar os servidores para Fiscal de Contrato

  • DOEAC 13.126

    Data: 14/09/2021

    Pág. 113-114

bottom of page