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Portaria N°192/2021 - Designar os servidores para Fiscal de Contrato

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 192/2021.


DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE,
Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;


RESOLVE:


Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para,

em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67

da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e

art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor

a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização

do Contrato nº 012/2021, oriundo do Pregão Presencial para
Registro de Preços nº 022/2020
, que entre si celebram o

Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal

de Administração e a Empresa VERDIANO B. FEITOSA,

cujo objeto é a contratação de Empresa para Fornecimento

de Refeições, visando atender as necessidades da Secretaria

Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Joanne Mendes Deocleciano de Andrade
II – Fiscal Titular do Contrato: Marcos de Souza da Costa
III – Fiscal Suplente do Contrato: Elias Silva Dantas


Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização

contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se

encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação

definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.


Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhe

cimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de

continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar

a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes

contratuais para que tome as providências cabíveis, além das

atribuições legais a ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem

a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco

potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas

ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão

ou unidade a que pertença.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação

no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos

retroativos a 04 de janeiro de 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE JULHO DE 2021.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N°192/2021 - Designar os servidores para Fiscal de Contrato

  • DOEAC 13.126

    Data: 14/09/2021

    Pág. 113

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