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Portaria N° 144/2020 - INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA/GAB Nº 144/2020.


INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

– PAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu

representante legal, devidamente constituído, no uso de suas

atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista

o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município

de Porto Acre-AC;


Considerando, as disposições previstas nos artigos 87 e seguintes

da Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 – Lei do Conselho

Tutelar do Município Porto Acre.

 

Considerando, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;


Considerando, subsidiariamente, o disposto na Lei Municipal

nº 507, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto

dos Servidores Civis do Município de Porto Acre, suas Autarquias

e Fundações e dá outras providências;
 

Considerando, subsidiariamente, o disposto nos artigos 167, 168,

169, 170 e 171, que trata da responsabilidade dos Serviços Públicos Municipais conforme a Lei Municipal nº 507, de 16 de dezembro

de 2013;


Considerando, subsidiariamente, as disposições previstas nos artigos

177 a 192 da Lei Municipal nº 507, de 16 de dezembro de 2013, que

trata de Processo Administrativo;


Considerando, por fim, a denúncia comunicada através do OF.CTPA

Nº 57/2020, de 17 de agosto de 2020, noticiando a conduta de um

membro do Conselho Tutelar do Município de Porto Acre, que teria

atentado contra o direito da criança e do adolescente.


RESOLVE:


Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar a conduta

do Conselheiro Tutelar, o Senhor A.G.N, lotado no Conselho Tutelar

do Município de Porto Acre, cujo o ato praticado encontra-se inscrito

no OF.CTPA Nº 57/2020, de 17 de agosto de 2020, noticiando a

conduta de um membro do Conselho Tutelar do Município de

Porto Acre, que teria atentado contra o direito da criança e do

adolescente.


Art. 2º - Fica composta a Comissão de Processo Administrativo

Disciplinar – PAD, pelos seguintes servidores, os quais deverão

ser oficiados da presente nomeação, que será presidida pelo

primeiro, a saber:
I - Jaqueline do Nascimento Dias Nogueira – Mat. 345;
II – Maricilda Silva Rocha – Mat. 105;
III – Marcelo Pereira Luiz – Mat. 595.
 

Art. 3º - A Comissão Nomeada no artigo segundo será presidida

pelo primeiro, distribuindo-se as demais funções com os outros

membros.


Art. 4º - A Assessoria Jurídica do município acompanhará

e orientará durante toda a instrução do PAD.


Art. 5º - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura

desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos por parte da

Comissão do PAD, podendo, no entanto, o referido prazo ser

prorrogado por igual período, se as circunstâncias o exigirem.


Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE AGOSTO DE 2020.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Portaria N° 144/2020 - INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

  • DOEAC 12.867

    Data  26/08/2020

    Pág. 58-59

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