ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 371/2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCALDE CONTRATO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE POR
TO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao
disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
§ 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para com
por a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
nº230/2024 e/ou seus substitutos, decorrente da Carona nº. 005/2024, Pro
cesso nº. 034/2024, que entre si celebram o Município de Porto Acre por in
termédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer de Porto
Acre e a Empresa MS ENGENHARIA SERVICOS E REPRESENTACOES
LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviço
continuado de conserto, conservação, reparação, adaptação, manutenção ou
pequenas reformas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Planejamento, Esporte e Lazer de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
II – Fiscal Titular do Contrato: Ronald Camargo Suzuki
III – Fiscal Suplente do Contrato: Ângela da Silva Ribeiro
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratualse inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final
da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações
das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais
do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessá
rias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato,
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas
atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competên
cia do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à admi
nistração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta
municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 01 de julho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ES
TADO DO ACRE, EM 05 de AGoSTO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria Nº 371/2024-FISCAL DO CONTRATO N°230/2024 - CARONA N°005/2024
DOEAC 13.839
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Data: 14/08/2024